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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais AGE/Regional da Dívida Ativa não Tributária - ARE Divinópolis |
Ofício AGE/AREDIVESCSETE nº. 97/2025
Divinópolis, 17 de janeiro de 2025.
Para: Escritório da Advocacia-Geral do Estado junto ao Tribunal de Contas
Assunto: Prescrição Intercorrente
Referência: Autos nº 0024921-15.2017.8.13.0123 Elimarcius Lacerda Costa - PA nº 770.525 - Certidão de Débito - Tribunal de Contas
Prezados(as) Senhores(as),
Com meus cordiais cumprimentos, e em atendimento à solicitação do Procurador do Estado, Luiz Francisco de Oliveira, encaminho, em anexo, formulário de Prescrição Intercorrente para providências.
Renovamos nossos votos de elevada consideração e estima.
Atenciosamente,
LÍVIA GUIMARÃES DA SILVA
Setor Administrativo
Advocacia Regional do Estado em Divinópolis
Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais
| | Documento assinado eletronicamente por Lívia Guimarães da Silva, Servidor (a) Público (a), em 17/01/2025, às 17:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.mg.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 105713197 e o código CRC AB889882. |
| Referência: Processo nº 1080.01.0004254/2025-09 | SEI nº 105713197 |
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